Ipanguaçu: TRE/RN nega provimento a recurso eleitoral relativo ao pleito suplementar do município

Foto: reprodução

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), com sede em Natal, realizou a trigésima primeira sessão do ano de 2024, quando foram julgados três processos de natureza judicial e dois de caráter administrativos.

Com referência ao Recurso Eleitoral nº 0600027-96, relatado pelo desembargador Expedito Ferreira, que tratou da prática de abuso de poder político e econômico na eleição suplementar do município de Ipanguaçu, a instituição eleitoral potiguar por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral.

Neste processo, cita nota publicada pelo site do TRE/RN, os recorrentes são a coligação Ipanguaçu do Bem, Jefferson Charles de Araújo Santos e Thales Cosme Marinho; e, os recorridos são Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa.

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