Ipanguaçu: TRE/RN nega provimento a recurso eleitoral relativo ao pleito suplementar do município
abr
25
2024
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), com sede em Natal, realizou a trigésima primeira sessão do ano de 2024, quando foram julgados três processos de natureza judicial e dois de caráter administrativos.
Com referência ao Recurso Eleitoral nº 0600027-96, relatado pelo desembargador Expedito Ferreira, que tratou da prática de abuso de poder político e econômico na eleição suplementar do município de Ipanguaçu, a instituição eleitoral potiguar por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral.
Neste processo, cita nota publicada pelo site do TRE/RN, os recorrentes são a coligação Ipanguaçu do Bem, Jefferson Charles de Araújo Santos e Thales Cosme Marinho; e, os recorridos são Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977