Empresa de material de construção é condenada após vícios em produtos
O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de material de construção ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, nos valores de R$ 9.638,34 e R$ 3 mil, respectivamente, diante de problemas apresentados na residência de um cliente, após o uso de pisos, argamassa e rejunte flexível, conforme comprovantes anexados ao processo.
Conta nos autos que após a instalação dos produtos, surgiram defeitos visíveis, falhas estruturais e comprometimento da qualidade do material, tornando-o impróprio para o uso destinado.
Diante dos vícios apresentados, a autora/consumidora procurou a empresa ré que, em resposta, providenciou uma visita técnica no imóvel para perícia dos produtos. Contudo, apesar da inspeção, a empresa não solucionou os problemas, nem forneceu explicações “compreensíveis” a um consumidor, que – conforme o julgamento – não possui conhecimento técnico especializado para avaliar a análise realizada.
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