TJRN também nega liminar do MP e mantém Réveillon em São Miguel do Gostoso, seguindo protocolos sanitários
dez
24
2020
O desembargador do Tribunal de Justiça, Glauber Rego, negou recurso do Ministério Público contra decisão em primeira instância que manteve a realização do evento privado Réveillon de Gostoso, no município de São Miguel do Gostoso, seguindo recomendações sanitárias da Prefeitura editadas em Decreto.
” Com isso não se nega a gravidade da pandemia. Ao contrário, o momento requer o cuidado e colaboração de todos. Que o Ministério Público e as demais instituições pertinentes sejam vigilantes e atentas a eventuais descumprimentos do regulamento municipal que assegurou a realização do evento, em especial a apresentação dos testes e demais medidas de prevenção à disseminação da COVID-19. Não custa ressaltar que o desrespeito às referidas medidas de prevenção poderá ensejar a responsabilização administrativa, cível e/ou criminal dos organizadores privados e autoridades do executivo municipal que, por culpa ou dolo, deixem de observá-las. Desta feita, havendo dubiedade no pretenso direito, vez que não demonstrada, de forma indene, a dita ilegalidade, descabida é a concessão da tutela provisória”, destacou o desembargador.
Por fim, sentenciou, “Nesse norte, não há razão, ao menos neste ínterim processual, que recomende a reforma da decisão impugnada. Diante do exposto, indefiro o pleito antecipatório recursal”.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977