Cláudio Santos nega suspensão de audiência de instrução de Henrique Alves
jun
11
2021
O desembargador Cláudio Santos indeferiu hoje (10) pedido liminar com Habeas Corpus impetrado por Henrique Eduardo Alves para a suspensão da audiência de instrução marcada pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral para amanhã (11).
E determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral. A audiência de instrução trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral.
No HC, Henrique “defende a inépcia da petição inicial no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegando ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha; que não é esclarecido o ato de ofício praticado pelo denunciado, ora paciente, a justificar o recebimento de propina, o qual, a teor de suas razões, seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva; e que inexistindo crime antecedente, não se pode falar em lavagem de dinheiro”, explica o TRE.
Considerou Cláudio Santos:
– No contexto da cognição sumária própria dessa fase liminar, porém, não identifico a plausibilidade jurídica do pedido. Com efeito, na hipótese versada nos autos, há descrição fática e jurídica apta a autorizar o recebimento da peça acusatória, permitindo-se ao denunciado o exercício de sua defesa na amplitude que lhe é garantida constitucionalmente, não merecendo acolhida sua pretensão de sobrestamento do feito criminal.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977