Vacina: Secretário de saúde “fura Fila” em Arez (RN)
mar
27
2021
Não teve conversa fiada: O Secretário Municipal de Saúde de Arez (RN), Alberto Neto, furou a fila e tomou a vacina. Ele não pertence a nenhum grupo prioritário.
É enfermeiro sem exercer a profissão. Ele é auxiliar da gestão na pasta que ocupa. Não tem contato com pessoas que estejam com Covid-19. Apenas ordena. Não está linha de frente.
O Prefeito de Arez (RN) vai tomar atitude? Ou o Ministério Público? É somente uma pergunta.
Robson Pires
Soubre o autor
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977
Comentários
Posted by Romilson Teixeira
QIE HAJA PUNIÇÃO PRA TODOS Q FURAM FILA DE VACINAÇÃO, PELO MP PRA Q SIRVA DE EXEMPLO, INVLUSIVE VOM A PERDA
DO CARGO.
Posted by Justiça
A msm coisa aconteceu em João câmara, uma vereadora furou a fila e tomou a vacina alegando ser da saúde… onde a msm é vereadora e por tanto não está exercendo sua função na saúde como ela diz.
investido em mandato eletivo federal, estadual e distrital e aquele investido no mandato de vereador. O servidor público que venha a exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital ou ainda o mandato de prefeito, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (art. 38, incs. I e II, CF)
Agora vamos ver o que o MP de João câmara vai fazer à respeito.
QIE HAJA PUNIÇÃO PRA TODOS Q FURAM FILA DE VACINAÇÃO, PELO MP PRA Q SIRVA DE EXEMPLO, INVLUSIVE VOM A PERDA
DO CARGO.
A msm coisa aconteceu em João câmara, uma vereadora furou a fila e tomou a vacina alegando ser da saúde… onde a msm é vereadora e por tanto não está exercendo sua função na saúde como ela diz.
investido em mandato eletivo federal, estadual e distrital e aquele investido no mandato de vereador. O servidor público que venha a exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital ou ainda o mandato de prefeito, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (art. 38, incs. I e II, CF)
Agora vamos ver o que o MP de João câmara vai fazer à respeito.