Golpe em delivery: Entregador viraliza ao filmar dados de cartão; veja como se prevenir

Entregador iluminou a maquininha enquanto a cliente digitava a senha; com isso, conseguiu ver os dígitos marcados(foto: Reprodução/whatsApp)

Um vídeo que mostra um novo tipo de golpe para clonagem de cartões durante entregas viralizou nos últimos dias em redes sociais e em grupos no WhatsApp em todo o Brasil.

O caso não é isolado: segundo o Procon de São Paulo, o número de registros de golpes do tipo durante entregas por aplicativos de comidas saltou 186% na comparação do acumulado entre janeiro e maio de 2021 e o mesmo período de 2020.

O vídeo, aparentemente gravado pelo celular do próprio entregador, registra o momento em que uma senhora recebe uma entrega de comida na porta de sua casa, em São Paulo.

Com a câmera ligada sem que ela perceba, o homem filma os números da frente e do verso do cartão de débito, enquanto distrai a cliente dizendo que aguarda sinal de satélite para conseguir fazer a cobrança.

“Vou pegar o sinalzinho da máquina, tá? Quando tem muito pedido na rua, elas (máquinas) ficam doidinhas”, diz ele, ao filmar frente e verso do cartão da senhora.

O rosto do entregador aparece com clareza, embora o da cliente não seja visível.

Após filmar os dados pessoais do cartão, o entregador se oferece para iluminar a maquininha enquanto a senhora digita a senha – quando ela aceita, o entregador acaba registrando também parte do código pessoal.

A BBC News Brasil tentou contato com a vítima do golpe, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Procurada pela BBC News Brasil, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou que só a partir da denúncia da vítima (e por consequência de um Boletim de Ocorrência) poderia se manifestar especificamente sobre o caso.

Em nota, a secretaria afirmou que “é essencial o registro de ocorrências criminais, seja em delegacia física ou por meio da Delegacia Eletrônica, para que os crimes sejam devidamente investigados e os autores, presos. No caso de estelionato, a representação criminal por parte da vítima é necessária, conforme determina a lei”.

Estado de Minas