Resolução do TSE garante candidatura do ex-prefeito Maurício Caetano
mar
13
2024
Em sessão realizada em 27.02.2024, o TSE analisou e aprovou as resoluções com as diretrizes das eleições municipais de 2024.
Resolução n° 23.729 de 27 de fevereiro de 2024: “Art. 52. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10; Súmula nº 43/TSE; ADI nº 7.197/DF).
Parágrafo único. Os prazos de inelegibilidade, cujo marco inicial seja a eleição, contam-se a partir do primeiro turno do pleito respectivo, terminando no dia de igual número do seu início (Código Civil, art. 132, § 3º; ADI nº 7.197/DF).”
Assim, a Lei garante ao Ex-prefeito Maurício, plenas condições para disputar as eleições municipais de 2024.
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Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977