Parazinho: Presidente da Câmara afastado por determinação judicial, pede Gratuidade jurídica elegendo ser pobre na forma da lei e tem pedido Negado.

A situação do Cláudio Sebastião Vereador que está inelegível pediu justiça gratuita e
O desembargado Desembargador DILERMANDO MOTA negou o pedido que trata-se de Ação Rescisória ajuizada por CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, devidamente representado por advogado habilitado, com base no artigo 966, incisos V e VIII, do CPC, visando a desconstituição da sentença proferida pelo Juízo da 2a Vara da Comarca de João Câmara, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa no 0101117-30.2013.8.20.0104, requerendo, de pronto, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.

Considerando, nesse contexto, a própria posição funcional ocupada pelo Autor desta demanda, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Parazinho, e ainda o seu longo histórico dentro da seara político-partidária daquela região, não é possível presumir a sua condição econômica unicamente pelo exame isolado do valor bruto do seu subsídio remuneratório, ainda que este não seja, mesmo isoladamente considerado, insignificante ou suficiente para aferir a hipossuficiência financeira sustentada.

Em outras palavras, além dos documentos acostados (fichas financeiras) não demonstrarem com a contundência necessária que o Autor detém a condição alegada, do ponto de vista da situação econômica, a valoração aqui realizada deve considerar, necessariamente, o próprio porte das custas reclamadas, as quais (mesmo na soma do depósito/garantia com as custas iniciais da rescisória) não resultam em montante capaz de gerar presunção de incapacidade para o Autor, sendo importante reforçar que o depósito pode ser oportunamente levantado ao final da demanda, a depender do resultado da querela.

Lei a a decisão completa.