Ministro do STF suspende acórdão que estabelecia data para aposentadoria de servidores no RN
abr
04
2024
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o qual fixava o dia 25 de abril como prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio.
Segundo levantamento da Diretoria de Atos de Pessoal do TCE, em janeiro, 7.126 servidores públicos estaduais e municipais seriam afetados pela medida. A decisão do ministro é em caráter liminar até o julgamento definitivo.
Após a liminar de Nunes Marques, Fátima Bezerra usou as redes sociais para comemorar a decisão. “A Justiça acaba de decidir sobre recurso do Governo do Estado e suspendeu a decisão que obrigava os servidores estáveis à aposentadoria. Essa é uma luta que estamos assumindo para garantir os direitos dos servidores estabilizados do nosso Estado”, disse. Com informações da Tribuna do Norte
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977