Agricultor é indenizado em R$ 50 mil por poluição sonora de parque eólico
abr
13
2024
Um agricultor residente na zona rural da Serra de Santana, no Rio Grande do Norte, será indenizado em R$ 50 mil devido à poluição sonora causada pelo parque eólico próximo à sua residência.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, que reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a indenização.
O autor afirmou que a construção e a operação das torres eólicas, situadas a cerca de 200 metros de sua casa, provocaram trincas, fissuras e rachaduras no imóvel, além do barulho constante, causando danos morais diretos.
A perícia técnica confirmou que os sons das máquinas excediam os limites permitidos pela legislação, causando desconforto ao autor e sua família, especialmente durante a noite.
O juiz constatou os danos e ainda ressaltou que Serra de Santana é conhecida por sua tranquilidade, mas que esta foi prejudicada pela instalação das torres eólicas em desacordo com a lei.
Apesar da decisão favorável quanto aos danos morais, o pedido de indenização por danos materiais foi considerado improcedente devido à dificuldade de estabelecer um nexo causal entre os danos do imóvel e as torres eólicas.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977