Procuradores querem que prefeitos do RN evitem gastos com Carnaval

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte emitiu recomendação para que prefeitos de municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários evitem utilizar recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. O documento, lançado às vésperas do Carnaval, é assinado pelo procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.

Os procuradores justificam o Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018, assinado pelo então governador Robinson Faria. Ele declarou situação de emergência em 152 municípios, em razão da seca, pelo prazo de 180 dias. Os prejuízos com a estiagem teriam causado ao setor agropecuário do Rio Grande do Norte, incluindo a pesca, uma perda anual de receita da ordem de R$ 4,3 bilhões, o que representa uma redução em torno de 50% na contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.

O MPC também menciona a Portaria nº 291, de 15 de outubro de 2018, do Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência em 147 municípios do estado. Além disso, o órgão lembrou também da anunciada intenção da atual governadora, Fátima Bezerra, de renovar a declaração da situação de emergência nos mencionados municípios.

Sobre o comprometimento dos municípios com os gastos de pessoal, a peça aponta relatório do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado mostrando que os índices da despesa total com pessoal de diversas Prefeituras dos Municípios do RN, inclusive os referentes ao 6º Bimestre de 2018, vêm extrapolando recorrentemente o limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso impõe a proibições aos gestores, e a adoção das providências necessárias para eliminar o percentual excedente.

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