Os vereadores que neste ano pretendam disputar a eleição para o mesmo cargo ou o de prefeito podem, mudar de partido sem sofrer punições. O prazo vai até 3 de abril, seis meses antes do pleito. É a chamada janela partidária.
A Resolução nº 23.606/2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que naquele período a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato.
A exceção também está prevista no art. 22- A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Consideram-se justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977