João Câmara: Procuradoria do Município publica recomendação para que este evite nomear comissionados enquadrados na Lei da Ficha Limpa

A Procuradoria do Município de João Câmara publicou Recomendação ao prefeito Manoel Bernardo e ao presidente da Câmara Municipal, Daniel Gomes, para que o município zele pela moralidade em observância da Lei da Ficha Limpa,

Recomenda que o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, em respeito a moralidade, a ética e a eficiência na administração Pública, tome as seguintes providências:

1) Que seja vedada a contratação para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que estejam incluídas nos artigos da Lei da Ficha Limpa Municipal nº 399/2013;

2) Que ficará vedada a nomeação de servidores para a Câmara de Vereadores e Executivo municipal de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Federal, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da decisão, ou pelo prazo da condenação se maior;

3) Que não poderão ser nomeados aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado pelo prazo de suspensão dos direitos políticos e daqueles que forem condenados, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena ou pelo prazo de condenação se maior;

Que o nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei.