Vítima de bala perdida durante operação policial será indenizada

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização em danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, em favor de um homem, que sofreu lesão corporal decorrente de uma bala perdida durante uma operação policial em uma favela daquele município em 2007.

O autor promoveu Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure indenização, por danos morais e materiais, em razão de lesão corporal oriunda de ação policial do ente público, ocasião em que foi atingido, na cabeça, por um tiro de arma de fogo.

A lesão corporal foi sofrida durante operação policial, na qual participaram cinco delegados e aproximadamente 30 agentes de polícia, realizada em 4 de setembro de 2007, por volta das 6 horas, junto a Favela do Fio daquela cidade, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão e prisão relacionado ao tráfico de entorpecentes.