TRT-RN: Gerente que desfalcou posto não consegue reverter justa causa

A Vara do Trabalho de Caicó manteve a justa causa de um ex-gerente do Posto Santa Cruz/Posto Canaã, pelo desvio de R$ 17.946,13 mil. Ele trabalhou na empresa, em Caicó e Natal, entre agosto de 2017 e março de 2018. Ao ser demitido, o ex-gerente entrou com uma reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa, alegando que as diferenças do caixa era oriunda de um erro do sistema e, portanto, era inocente.

Por causa desses erros de sistema, valores eram transferidos para contas inativas e não para as contas corretas. O empregado defendeu-se alegando que, apesar disso, esses valores permaneciam no caixa da empresa. A diretoria do posto argumentou, em juízo que, ao transferir valores de caixas ativos para caixas inativos, via sistema, o ex-gerente aproveitava-se dessa situação para realizar os desfalques.

Ao serem comunicados da situação, os proprietários do posto demitiram o trabalhador por justa causa, após o profissional assinar uma carta assumindo a responsabilidade pela dívida.    A juíza do trabalho Rachel Vilar esclareceu às partes que a empresa precisava comprovar a necessidade de justa causa para garantir a validade da demissão.