Lei que concedia pensão vitalícia para ex-prefeitos e ex-vereadores da cidade de João Dias, é inconstitucional, diz TJRN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (11), declarou, à unanimidade de votos dos seus membros, a inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município de João Dias, que concedia pensão vitalícia para os ex-prefeitos e ex-vereadores locais. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, que entendeu haver vício de inconstitucionalidade material no ato normativo e aplicou ao caso efeitos retroativos.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público Estadual argumentando que a inconstitucionalidade decorre de de vício material devido a concessão de benefício indevido, provocando desorganização financeira e fiscal do Erário Municipal.

Na ADI, o Procurador Geral de Justiça defendeu que a liberdade conferida aos Municípios para gerir os assuntos de natureza administrativa não é ampla e ilimitada, pois se subordina às regras fundamentais que: exige que essa organização se faça por lei; prevê a competência exclusiva da entidade ou poder interessado; impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes.