Lei de prevenção e combate à violência contra profissionais da Educação é sancionada em Natal

Publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (11), a Lei nº 6.971/19 visa promover a segurança, a prevenção e a proteção aos profissionais da rede municipal de ensino, tendo em vista o aumento da violência física, verbal, moral e psicológica contra integrantes dessa categoria em nosso Município.

Para os efeitos da Lei, são considerados profissionais da educação os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores nas instituições de ensino, do planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógicas e agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no Município de Natal.

As Instituições de ensino do Município deverão estimular seus docentes, discentes e demais profissionais a promover palestras, atividades de reflexão e análise de violência contra os profissionais da educação, bem como adotar medidas preventivas e corretivas para a situação em que profissionais da educação, em decorrência de suas funções, estejam sendo vítimas de violência ou em que sua integridade física, moral ou psicológica (bullying) esteja em risco.

Além disso, a lei também prevê que sejam estabelecidas normas de segurança, prevenção e proteção de seus educadores, como parte de sua proposta pedagógica e que os discentes sejam motivados a participar das decisões disciplinares da Instituição à respeito de segurança, prevenção e proteção aos profissionais da educação.

De acordo com a vereadora Professora Eleika, autora desta iniciativa, o Brasil é um dos países mais violentos no que tange à violência a professores ou profissionais ligados à Educação. “No nosso Estado, os dados são alarmantes. Em pesquisa realizada em 2015, pelo menos, 136 professores do Rio Grande do Norte afirmaram já ter sido vítima de atentados contra à vida.

Outros 537 profissionais já sofreram ameaças dos seus próprios alunos. Na pesquisa, 308 professores também afirmaram que foram vítimas de furtos dentro da escola e 92 sofreram roubo mediante ameaça, dentro do ambiente de trabalho. Em consequência destas situações de desrespeito e violência, o número de licenças para tratamento, principalmente de ordem psicológica, tem aumentado substancialmente. Esta Lei vem justamente para tentar minimizar estas situações”, pontua a parlamentar.

É importante ressaltar que as atividades voltadas à reflexão e combate à violência contra educadores, serão organizadas conjuntamente pelo Poder Executivo, o Conselho Escolar, entidades representativas de estudantes e deverão ser direcionadas a educadores, alunos, familiares e a comunidade em geral.

As medidas de segurança – protetivas, preventivas e punitivas – serão aplicadas pelo Poder Público, em suas diferentes esferas de atuação e consistirão na implantação de campanhas educativas que tenham por objetivos a prevenção e o combate a violência física, verbal, moral e psicológica, assim como o constrangimento contra educadores; o afastamento temporário ou definitivo do aluno agressor de sua unidade de ensino, dependendo da gravidade da agressão cometida;  a transferência do aluno agressor para outra escola, caso as autoridades educacionais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino;  e a prioridade de atendimento na Rede Pública de Saúde para realizar consultas médicas, marcação de exames e/ou aos tratamentos existentes desde que os problemas de saúde enfrentados sejam decorrentes de violência física ou psicológica sofrida em virtude das atividades profissionais elencadas no artigo 1º parágrafo único.

O profissional da educação ofendido, ou em risco de ofensa, deverá procurar a direção da Instituição de Ensino e o Conselho Escolar e postular providências preventivas e corretivas, nos termos desta Lei. Ao ofensor, será assegurado o direito de defesa, garantida sua permanência no sistema municipal de ensino, com vista ao pleno desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, se menor de idade.