A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou a concessão
de liminar em ação proposta pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane
Dantas e Allyson Bezerra, contra o Estado do Rio Grande do Norte e a
governadora Fátima Bezerra, para que o Poder Executivo apresentasse extratos
bancários de todas as contas públicas do Estado do RN, no período de 1º a 31 de
janeiro de 2019.
Ao rejeitar a imposição da medida cautelar, a Justiça considerou que a
Ação Popular não veio acompanhada de informações ou de documentos hábeis a
demonstrar a existência de superávit financeiro no mês de janeiro de 2019 ou,
ainda, da comprovação de que o Portal da Transparência do Governo do Estado
está desatualizado.
O que foi rejeitado pela Justiça foi a liminar e não a ação, que continua
em tramitação. O Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra
serão citados, esta semana, para oferecerem defesa em relação ao tema.
Os parlamentares pediam também a atualização, de imediato, das informações
no Portal da Transparência do governo estadual e ainda, o pagamento dos
vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018,
assim como os décimos terceiros salários de 2017 e 2018, em ordem cronológica
de débitos, destinando para tanto, pelo menos, 50% dos saldos financeiros que
tenham sobrado, nas contas públicas do Rio Grande do Norte, nos mês de janeiro
de 2019 e meses subsequentes. A decisão que negou a liminar é de 8 de
fevereiro.
Na decisão consta que as medidas pretendidas, em especial a de pagamento
de remunerações atrasadas, exigem amplo aprofundamento e conhecimento da
situação fiscal e orçamentária do Estado do Rio Grande do Norte, e estão
inviabilizadas pela ausência de elementos que permitam essa aferição e de
documentos probatórios a substanciar o pedido inicial.
O pronunciamento judicial também destaca que os autores não especificaram
na ação, quais informações não constam no referido Portal.
Do Agora RN
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