Academias são obrigadas a suspender atividades por não possuírem registro no CREF16

A Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Educação Física – CREF16 segue com seu trabalho evitando que estabelecimentos ilegais exerçam um trabalho que exponha à sociedade ao risco. Sendo assim, duas decisões judiciais, através de ações civis públicas demandas pelo Conselho, foram executadas.

Para a academia Good Life, localizada na cidade de Mossoró, foi impetrado um pedido de liminar para que suspenda as atividades do estabelecimento enquanto não efetuar o devido registro no CREFI16/RN, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da intimação/citação.

Já a academia Corpo e Suor foi verificada uma sentença em 26/11/2016, na qual a demandada não cumpriu a decisão judicial, que determinava a suspensão imediata das atividades de musculação até o devido registro da academia no CREF16/RN, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Desse modo, diante do descumprimento, faz-se necessária uma medida mais rigorosa, na qual o juiz decidiu a interdição do estabelecimento e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de a demandada voltar às suas atividades irregularmente.

Lembramos que a Lei Federal nº 6.839/1980 determina o registro das Pessoas Jurídicas nos Conselhos Profissionais, quando as mesmas ofertarem serviços de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física.