Reitor pró-tempore do IFRN terá que explicar nomeação que descumpre critérios de decreto a Justiça Federal

Moreira terá que prestar esclarecimento sobre nomeação (Foto: Web/autor não identificado)

O reitor pró-tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) Josué Moreira foi convidado a prestar esclarecimentos a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara da Justiça Federal de Natal.

Ele terá que prestar esclarecimentos  num prazo de cinco dias sobre as possíveis ilegalidade em ato de nomeação de pró-reitor. O caso foi identificado em auditoria noticiada pelo Blog do Barreto em 10 de julho.

Em maio deste ano, ao formar sua equipe, o reitor pró-tempore Josué Moreira nomeou Bruno Lustosa de Moura, por meio da Portaria Nº825/2020, para o cargo de pró-reitor de Extensão. O problema é que em 2018, o pró-reitor foi suspenso em razão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que o deixa com “ficha suja” pelo período de 5 anos, ainda não transcorridos.

O questionamento tem como base o Decreto 9727/19 assinado em março do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro que determina a necessidade de “idoneidade moral e reputação ilibada” como critérios básicos para assumir cargos de direção, como o de pró-reitor, o que aparenta não ser o caso.

A Ação Popular (Processo nº 0805552-53.2020.4.05.8400) foi aberta por Daniel Lobão, professor de Sistemas de Informação do IFRN desde 2014 e membro do Conselho Superior do Instituto para o mandato 2019-2021.

Em sua petição inicial de 17 páginas, ele apresenta elementos dos fatos, da ilegalidade do ato de nomeação, dos prejuízos sofridos e solicita à Justiça a suspensão do ato de nomeação, ressarcimento do dinheiro público por parte do reitor pro tempore e pró-reitor de Extensão pelos pagamentos indevidos e abertura de Processo Administrativo Disciplinar para que sejam apuradas as condutas de ambos.

Entre os documentos que embasam a Ação Popular está o Relatório 3/2020 da Auditoria Geral do IFRN, órgão que faz parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 3.591/2000). A Auditoria constatou irregularidade em metade dos atos de nomeação analisados da gestão pro tempore do Instituto. A Auditoria Geral é vinculada à Controladoria-Geral da União, que tem como função fiscalizar as ações do Serviço Público, em especial em questões que envolvam patrimônio e recursos públicos.

Blog do Barreto