TRT-RN: Trabalhador não pode acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN)  e negou o pagamento acumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade para um ex-empregado da Salinor – Salinas do Nortes S/A.

O trabalhador prestou serviço para a Salinor entre março de 1987 e março de 2016, na função de chefe de lubrificação, recebendo o adicional de periculosidade por estar exposto a perigos que poderiam atingir sua integridade física.

No processo, ele pede, também, o recebimento do adicional de insalubridade pela exposição a agentes nocivos a sua saúde.