Prefeitura de Macaíba tem 90 dias para realizar concurso público e substituir temporários e comissionados

O juiz Felipe Barros, da 3ª Vara de Macaíba, estabeleceu prazo de 90 dias para o Município de Macaíba lançar edital de concurso público para preenchimento de cargos vagos na municipalidade, já que o último concurso foi realizado em 2006 e no município há muitos cargos temporários e comissionados. A sentença atende a Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Macaíba (SINSEMAC) contra o Município.

Na Ação Civil Pública, o SINSEMAC narrou que o Município de Macaíba realizou seu último concurso para a Secretaria Municipal de Saúde no ano de 1998 e para a Secretaria de Educação no ano de 2006. Alegou ter verificado, a partir de várias publicações no Diário Oficial do Município, que o Município homologou a investidura de várias cargos em comissão para diferentes funções, tanto da área de saúde como de educação.

Defendeu que os cargos em comissão não se tratam de funções de chefia, direção ou assessoramento, mas de atribuições fins das secretarias, acrescentando que o Município realizou uma seleção simplificada para contratar professores temporários, demonstrando a necessidade de realização de concurso público.

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