Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta terça (30)

Multa para quem não entregar declaração do imposto de renda é de R$ 165,74

AReceita Federal finaliza nesta terça-feira (30) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2020. O limite, que termina todos os anos no dia 30 de abril, foi prorrogado em virtude da pandemia do novo coronavírus. A expectativa é de que 336 mil contribuintes no Rio Grande do Norte entreguem a declaração.

Em todo o Brasil, segundo a Receita Federal, a estimtiva é de que sejam transmitidas 32 milhões de declarações. A prestação de contas é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, e recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os avisos que aparecem no momento do preenchimento da declaração não impedem a transmissão do documento, enquanto os erros não permitem a transmissão pelo sistema da Receita Federal. “Dessa forma, todos os erros devem ser corrigidos, como CPF e CNPJ das despesas dedutíveis, dados dos dependentes e das fontes de rendimentos. Os avisos, como número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), podem ser informados no próximo ano. Se for preciso precisar retificar por algum motivo, deve-se aproveitar e incluir”,explica o contador Adriano Marrocos, do conselho.

As retificações do documento podem ser feitas quantas vezes for necessário para a entrega da declaração exata. Conforme Marrocos, caso a pessoa tenha deixado de incluir algum dado que requeira a retificação, deve fazê-lo de imediato. “Inclusive, ainda que a Receita Federal identifique uma pendência, há um prazo para o contribuinte reconhecer e retificar, arcando com eventuais diferenças a serem pagas, antes que a própria instituição instaure um auto de infração, o que evita a cobrança de multa por ato administrativo”, explica Marrocos.

Ele diz que quando o contribuinte preenche a declaração, deve optar pelo modelo simplificado ou o modelo completo. “A troca do modelo só pode ser feita até a data do envio obrigatório, que é 30 de junho. Após essa data, se a retificação indicar que a sua escolha não levará a um menor pagamento ou maior restituição, ela deverá ser mantida como originalmente escolhido”.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, pode parcelar o valor em até oito vezes, segundo o CFC. Mas devem ser observadas duas condições: o valor do imposto a ser pago deve ser de, no mínimo, R$ 100,00, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00. “Para imposto a pagar entre R$ 10,00 e R$ 100,00, o pagamento será em cota única”, diz o contador.

É preciso considerar que as parcelas serão atualizadas pela variação da taxa Selic (atualmente em 2,25% ao ano) e acrescidas de 1% de juros. Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, pode fazer a mudança para cota única na página da Receita Federal no serviço Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF.

Até o dia 30 de junho é possível fazer doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do idoso diretamente na declaração. As doações podem ser feitas nos três níveis administrativos (nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o destino (estado, Distrito Federal ou município) e o valor. Os limites são de 3% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de até 3% para os fundos dos Direitos do Idoso.

Agora RN