MPRN recomenda dispensa de licitação para concursos do Itep e Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu, nesta sexta-feira, 17, duas recomendações para que o Governo do Estado dê celeridade ao andamento dos concursos da Polícia Militar e Instituto Técnico Científico de Política (Itep). O promotor Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo recomendou que a Secretaria de Administração do Estado dispense a licitação para contratar a empresa que realizará o cartame.

Na justificativa para dar celeridade ao concurso da Polícia Civil, o promotor destacou que, atualmente, somente 26,6% dos 5.150 cargos previstos em lei da corporação estão ocupados. Pela lei, o Rio Grande do Norte deveria ter 350 Delegados, 800 escrivães e 4.000 agentes, mas o efetivo atual é de 1.371 policiais, sendo 162 Delegados, 185, escrivães e 1.024 agentes.

Além disso, o promotor também explicou que há 130 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária e 13 estão próximos da aposentadoria compulsória por idade e, por isso, é necessária a celeridade do certame para o preenchimento das vagas e composição dos quadros da Polícia Civil.

Segundo relembrou o promotor, o processo administrativo para a realização do concurso público ocorreu há mais de quatro anos e, com a hipótese de contratação de empresa através de pregão para a prestação de serviços técnico-especializados na organização e execução de duas etapas do certame do certame, o tempo seria ainda maior para o andamento do processo de contratação de novos profissionais.

O promotor justificou ainda que decisão do STF chancela a possibilidade de dispensa da licitação. “É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado”.

Por isso, o promotor recomendou que a Secretaria Estadual da Administração dê andamento aos processos administrativos para a deflagração do concurso público, devendo “abster-se de realizar licitação na modalidade pregão, decidindo, entre a licitação na modalidade concorrência tipo melhor técnica ou técnica e preço e a dispensa de licitação, preferencialmente por esta última, dada a sua maior agilidade”.

Itep

Já sobre o Itep, o promotor disse que o processo para contratação de 420 cargos do Quadro de Pessoal do Itep também precisa de celeridade. Pelo acordo firmado entre Executivo, Justiça e MP, seriam três certames e, neste momento, é preciso que o Governo dê andamento ao processo para o preenchimento de 255 cargos. Assim como no caso da Polícia Civil, o promotor recomenda que o Governo abstenha-se de realizar licitação na modalidade pregão, também dispensando a licitação, preferencialmente.

O Ministério Público deu no prazo de dez dias para que a Secretária Estadual da Administração informe quais as providências eventualmente adotadas a partir da presente recomendação.

Tribuna do Norte