Justiça do Trabalho proíbe Sintro-RN de impedir circulação de ônibus da empresa Conceição

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A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima proferiu, na tarde desta terça-feira, 23, decisão liminar que determina que os representantes do Sindicato dos Rodoviários do Estado “se abstenham de impedir a circulação” dos ônibus da Empresa Nossa Senhora da Conceição, bem como proíbe os sindicalistas de se aproximarem a uma distância menor que 500 metros da garagem da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil. A decisão atendeu a um pedido impetrado pela empresa, que pretende evitar a paralisação total das atividades, como vem impondo a entidade sindical.

“Para nós está muito claro que, infelizmente, a pandemia é maior que o Estado do Rio Grande do Norte, que não tem sido eficaz no seu combate. Mas ela jamais poderá ser maior que a sociedade potiguar e, sobretudo, do que as instituições.

Felizmente a Justiça do Trabalho entendeu isso e nos concedeu esta liminar que, na prática, irá nos garantir o direito de seguirmos operando minimamente, evitando, assim, que venhamos a sucumbir ainda mais rápido a esta crise em precedentes e que pode levar consigo as centenas de empregos que geramos. Fomos à Justiça para garantir o nosso direito de seguir trabalhando”, afirma o empresário Marcelo Passo, diretor da Empresa Conceição.

Normalmente, a Conceição opera com 100 ônibus em Natal. Durante a pandemia, em virtude da redução de frota imposta pelo Decreto Estadual, tem operado com 40 veículos, em 12 linhas da capital.

Justiça Potiguar