Justiça do Trabalho do RN não reconhece ilegalidade de paralisação de garis

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não considerou ilegal a paralisação dos garis realizada no ano de 2019 no contexto da Greve Geral contra a Reforma da Previdência.

A decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte impede que a Vital Engenharia Ambiental S/A desconte a ausência no trabalho nos salários dos empregados. A empresa ajuizou uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o sindicato da categoria, o Sindlimp.

A juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora da ação no TRT-RN, reconheceu que a atividade é realmente essencial, por tratar-se de “captação e tratamento de esgoto e lixo”. Porém, segundo ela, caberia à empresa comprovar a adesão dos garis à greve, o que não aconteceu.

“A simples colagem no processo de panfleto da Greve Geral não configura documento hábil a comprovar, por si só, que toda a categoria profissional paralisou suas atividades nesse dia”, enfatizou a magistrada.

Para ela, a empresa poderia facilmente comprovar a adesão dos empregados por meio dos cartões de ponto. As próprias fotos juntadas ao processo, como sendo do movimento grevista, conforme o relatório, “não possuem registro de data, horário e local, não sendo aptas a demonstrar a paralisação”.

O processo é o 0000192-59.2019.5.21.00