‘Caixa 2 não é corrupção’, afirma Moro, ao desmembrar pacote anticrime

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O governo federal cedeu às pressões políticas e desmembrou o pacote de lei anticrime. Serão encaminhados à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19/2), três projetos de lei diferentes. Um deles altera regras de competência da Justiça eleitoral; outro engloba as medidas apresentadas contra crime organizado, crime violento e corrupção; e outro estabelece a tipificação do caixa 2.

Na prática, o governo admite que caixa 2 é um crime menos grave que corrupção. “Caixa 2 não é corrupção”, chegou a afirmar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em breve coletiva de imprensa após a assinatura dos projetos de lei. “Existe o crime de corrupção e o crime de caixa 2. Os dois crimes são graves”, completou.

Em abril de 2017, quando ainda era juiz federal, Moro declarou, em palestra para estudantes brasileiros na Universidade de Havard, nos Estados Unidos, que caixa 2 é pior que corrupção.

Articulação política
A opção do governo em desmembrar o pacote é um sinal da articulação política feito pelo governo. Moro admitiu que o governo ouviu “reclamações razoáveis” por parte de “alguns agentes políticos” e “parlamentares” de que o caixa 2 é um “crime grave, mas não tem a mesma gravidade que a corrupção, crime organizado e crimes violentos”. “Então, acabamos optando por colocar a criminalização (do caixa 2) em um projeto à parte, mas que está sendo encaminhado ao mesmo momento”, disse.

O ministro, no entanto, evita dizer que o governo está cedendo às pressões políticas. Reiterou que nenhum governo anterior se propôs a propor uma tipificação mais adequada do caixa 2 e destacou que o governo do presidente Jair Bolsonaro tem “firme compromisso em reforçar a institucionalidade”. “E isso passa pelo enfrentamento do crime organizado, dos crimes contra a administração pública e dos crimes violentos”, justificou.

O projeto mais amplo entre os três encaminhados prevê uma série de medidas. Entre elas, a prisão após condenação em segunda instância. O texto também estabelece cumprimento de regime fechado para condenados por crimes contra a administração pública, endurece penas para apenados por homicídio e latrocínio, e tipifica textualmente conhecidas facções como organizações criminosas.

Correio Braziliense