Jardim de Angicos: DECRETO municipal proíbe funcionamento de bares, restaurantes, balneários, casas de shows e clubes sociais

Centro de Jardim de Angicos

A Prefeitura de Jardim de Angicos na região do Mato Grande, diante do avanço dos casos de covid-19 e aproximação das festividades do natal e ano novo e para evitar aglomerações, publicou Decreto proibindo o funcionamento de bares e restaurantes, banhos/balneários, casas de shows, boates, clubes sociais, ginásios, museus, campos de futebol, quadras de esportes, evento social, educacional, cultural, ou particular, inclusive aqueles que exijam licença do Poder Público, em especial as inaugurações, congressos, conferências, etc., independentemente do número de pessoas.

O desrespeito às determinações deste Decreto poderá configurar o crime de Infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:”, do Código Penal, sem prejuízos da adoção das medidas judiciais pertinentes e da imposição de multa administrativa prevista em Decretos publicados por esta municipalidade.

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  1. Posted by DAMIÃO DOS SANTOS SILVA SANTOS
  2. Posted by Conterrâneo