Caiçara do Norte: Prefeitura publica Decreto regulamentando o novo formado da feira livre da cidade em razão da pandemia

Pórtico da entrada de Caiçara do Norte

A prefeitura do município de Caiçara do Norte na região Mato Grande/litoral norte, publicou Decreto que regulamenta a feira livre  durante o Estado de Calamidade Pública existente em decorrência do agravamento do COVID-19.

De acordo com o decreto a  feira livre funcionará obedecendo ao horário, das 14:30h ás 17:30h, no sábado e das 04h às 10:30h, aos domingos, devendo haver distanciamento de uma banca para outra.

Quem manusear o dinheiro na venda dos produtos não ser a mesma pessoa que manuseia os produtos à venda. Para evitar o risco de contaminação dos produtos postos à venda; apresentar para a venda os produtos já pesados e embalados, para evitar o manuseio dos produtos pelos clientes/consumidores, evitando a sua contaminação.

O feirante deverá Dispor de álcool 70%, ou álcool gel ou uma pia de água corrente com sabão para higienização das mãos dos feirantes/clientes; e) Higienização constante das Bancas, durante a realização das Feiras, para o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária e protegendo todos de contaminação.

A feira livre ficará restrita aos feirantes locais e do Município de São Bento do Norte/RN, em razão da prevenção e grande aumento de casos de COVID-19 no Município, inclusive com óbitos de moradores locais.