Faltam 22 dias: TSE alerta para a divulgação da prestação de contas parcial de candidatos e partidos políticos

Os candidatos das Eleições 2020, seus vices e suplentes, bem como os respectivos partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e dos gastos realizados para a condução de suas campanhas eleitorais. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De 21 a 25 de outubro, os partidos e os candidatos deverão enviar a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. Já a prestação de contas final, referente ao primeiro e ao segundo turno do pleito, deve ser encaminhada até o dia 15 de dezembro.

A apresentação das contas está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II, e artigo 29. Quem não a cumprir ou a fizer de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode cometer falta grave, a ser apurada no julgamento da prestação final de contas. As informações da prestação não definitiva estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgaCandContas.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) tornou obrigatório que candidatos, partidos e coligações informem à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do recebimento. Já os relatórios das transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro acolhidos, assim como os realizados, precisam ser enviados em duas etapas: de 21 a 25 de outubro (prestação parcial) e até 15 de dezembro (prestação de contas final).

Os relatórios financeiros de prestação de contas parcial da campanha deverão ser encaminhados por meio eletrônico, indicando o nome, o CPF da pessoa física do doador, o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.