Touros: Opositores não conseguem derrubar candidatura de Hudson Bento, que continua candidato

Saiu a decisão do julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Hudson Bento ao cargo de prefeito do município de Touros no litoral norte potiguar, pela coligação ‘A Esperança Continua’, formada pelo MDB e Cidadania.

A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lydiane Maria Lucena Maia, indeferiu a impugnação e Hudson continua candidatíssimo a prefeito de Touros. O pedido de impugnação havia sido requerido pela coligação de Flávio de Tetê. Confira:

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de Registro de Candidatura de HUDSON BENTO DE ALMEIDA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 23, pelo(a) A ESPERANÇA CONTINUA (MDB, CIDADANIA), no Município de(o) TOUROS, por consequência, indefiro a impugnação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, mediante publicação da presente sentença no Mural Eletrônico, nos termos do § 1º, art. 58, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral, via expediente no PJe, nos termos do § 1º, art. 58, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Registre-se o presente julgamento no Sistema de Candidaturas CAND.
Se houver interposição de recurso, dentro do prazo legal, intime-se a parte Recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 59 ,da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Após a verificação do trânsito em julgado, certifique-se nos autos, nos termos do § 5º, art. 58, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Diligências necessárias, após arquive-se com as cautelas de praxe.
Touros/RN, 20 de Outubro de 2020.


Lydiane Maria Lucena Maia
Juíza da 14ª Zona Eleitoral