MP recomenda prefeito de Tibau que exonere parentes que ocupam cargos comissionados

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca emitiu recomendação ao prefeito do município de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza (PSD), para que efetue, no prazo de 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.

A recomendação também visa evitar a prática de nepotismo cruzado em Tibau. Deste modo, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Foi recomendada ainda a rescisão contratual, igualmente no prazo de 15 dias, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.