Justiça proíbe construção em imóvel doado por prefeitura de São Paulo do Potengi

A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, na Comarca de São Paulo do Potengi, recebeu uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a doação de um imóvel realizada pela Prefeitura Municipal de Riachuelo e considerada feita de forma irregular.

A magistrada determinou a proibição ao beneficiário da doação de efetuar qualquer construção ou benfeitoria no imóvel recebido através da doação impugnada, bem como determinou o impedimento de novas doações pela edilidade com base na Lei Municipal nº 453/2005. Ela também proibiu o beneficiário da doação de efetuar a transmissão do imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal de Riachuelo.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da Comarca de São Paulo do Potengi, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa com Pedido de Medida Liminar contra Paulo Bernardo de Andrade Júnior, Rêmulo Araújo Basílio e Francisco André de Lima, por constatação de irregularidade na doação de um imóvel realizada pela Prefeitura.

O MP afirmou que foi instaurado Inquérito Civil para apurar irregularidade na doação de imóvel público de propriedade do Município de Riachuelo. Alegou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 453/2005, que possibilitou a doação do imóvel, formalizada através do título de doação de lote nº 23/2010.