Governo sanciona leis para melhorias na saúde, agricultura e direitos humanos

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21) traz uma série de leis sancionadas pela governadora Fátima Bezerra que vão ampliar benefícios para o povo do Rio Grande do Norte. As publicações autorizadas pela chefe do Executivo tratam de vários projetos apresentados por deputados estaduais ao longo desta legislatura, tratando de áreas como saúde, agricultura, direitos humanos e cultura.

Entre as novas leis está a que assegura aos portadores de diabetes que vivam no RN um atendimento prioritário em toda rede de saúde, seja pública ou privada. A lei nº 10.846, que entra em vigor agora, é fruto de uma proposta do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira.

No âmbito das políticas públicas para os trabalhadores do campo, o Governo sanciona nesta quinta a Política Estadual de Sementes de Cultivares e Mudas Crioulas do RN, proposta pela deputada Isolda Dantas. A medida, que ainda necessita de um decreto governamental para regulamentar sua implementação, soma-se aos esforços da gestão estadual, que promove o programa de distribuição de sementes crioulas, com mais de 100 toneladas a serem disponibilizadas para os produtores do estado.

Também propostas da deputada Isolda Dantas, a Política Estadual de Convivência com o Semiárido e o Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido tornaram-se lei a partir dessa publicação no DOE.

A nova legislação vai cooperar com o trabalho coordenado do Governo, envolvendo diversas secretarias e órgãos de Estado, para levar melhorias aos moradores do semiárido potiguar, com ações nas áreas hídrica, de infraestrutura, de educação, entre outras. Tanto a política como o sistema estadual de convivência com o semiárido também necessitam de decreto regulamentador.

E na área hídrica, uma nova lei, esta fruto de proposição do deputado Francisco Medeiros, aponta para a instalação de “sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas pluviais em edificações e empreendimentos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte”.