Consumidora tem cobrança irregular em conta de energia elétrica e será indenizada

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia de Serviços Energéticos do RN (Cosern) a pagar a uma consumidora, R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Valor acrescido de juros e correção monetária, em virtude da cobrança de um débito irregular na conta de energia elétrica por parte da concessionária. Ele determinou ainda a desconstituição do débito impugnado.

A cliente moveu a demanda judicial no sentido de se anular débito, cobrado pela Cosern, da ordem de R$ 6.061,34, referente à cobrança efetuada pela empresa no mês de março de 2011, haja vista a suposta existência de uma ligação clandestina em sua unidade consumidora, fato que causou o faturamento a menor do consumo real instalado.

A autora alegou que funcionários da Cosern efetuaram uma inspeção de rotina e, sob a alegação da existência de um desvio embutido, e mesmo sem haver qualquer irregularidade, procederam com a cobrança do valor de R$ 6.061,34, referentes a diferença de faturamento da energia elétrica não cobrada.

Entretanto, a consumidora assegurou que nunca realizou qualquer desvio embutido, bem como toda a instalação da energia foi feita por empresa contratada pela própria concessionária de energia elétrica.