O Ministério Público Federal (MPF) ingressou
com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte.
Elas mantêm – ilegalmente – atividades em áreas de preservação permanente
(APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de
quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os
proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua
viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado
pelas salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado;
Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F.
Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade;
Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica
de Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema,
caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação
das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses
empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a
autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.
O Ministério Público requer das empresas não só a desocupação das áreas,
mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos
de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e
sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do
Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo relatório a
respeito do assunto.
De acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias
salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela
atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de
curso d’água, florestas de mangue e dunas).
Sustentabilidade – Os autores das ações, os procuradores da República
Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que “está em jogo (…) a regularização
ambiental de nada menos que 2 mil hectares de ocupação irregular de áreas de
preservação permanente, especialmente de apicuns e salgados que compõem o
ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão representa apenas 10% da
área ocupado pelas empresas, o que demonstra “que as intervenções no circuito
da salina serão mínimos” e não pretendem tornar inviável o funcionamento das
salinas.
Reforçando a preocupação do MPF, as ações pedem a concessão às empresas de
um prazo de quatro anos para que concluam a desocupação das APPs, podendo ser
prorrogado por igual período. Com isso – e ainda havendo previsão de que os
Prads minimizem ao máximo a remoção de instalações prediais –, os empresários
poderão promover os ajustes com menor impacto financeiro.
Tentativas – As ações são fruto da Operação Ouro Branco, desencadeada pelo
Ibama em fevereiro de 2013. Um ano depois o MPF realizou a primeira audiência
pública sobre o caso, resultando na criação do GT-Sal, cujo objetivo era
analisar as áreas ocupadas e contribuir na formatação de um termo de
ajustamento de conduta (TAC). Uma segunda audiência, em março de 2017, serviu
para a apresentação das propostas de TACs e dos termos de referência para a
produção dos Prads.
Já no ano passado, entre 22 e 23 de janeiro, foram realizadas reuniões
para buscar a regularização extrajudicial e consensual entre as partes. “No
entanto, houve frontal discordância das empresas acerca da obrigação de
desocupar parte das áreas de preservação permanente ocupadas. Logo, não restou
outra via a não ser provocar a jurisdição”, explica Emanuel Ferreira.
Legislação – O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de
salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses
espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues, por
imposição constitucional, onde não é permitida a exploração desse tipo de
atividade. Por mais tempo que as empresas ocupem irregularmente tais áreas,
também não existe direito adquirido quando se trata de poluir ou degradar o
meio ambiente.
A ocupação irregular resulta em diversos prejuízos ao ecossistema,
incluindo a impermeabilização de planícies de maré; o soterramento de gamboas e
braços de maré; o aumento dos processos erosivos; a alteração da qualidade da
água; e a diminuição da biodiversidade. Esses fatores se refletem diretamente
na qualidade de vida e nas atividades econômicas da atual e das futuras
gerações que habitam a região.
Liminares – Em alguns dos casos – como a da Salinor, F. Souto, Salmar,
Marisal, Norte Salineira, Brasisal e Socel – vem ocorrendo o empilhamento de
sal nas áreas de preservação, com risco de vazamento sobretudo no período de
chuvas. Um pedido liminar constante das ações requer a imediata elaboração e
execução de plano de contenção por parte das salinas, com o intuito de evitar o
ilícito. Tal plano deve contemplar projeto para remanejar a nova produção de
sal para áreas distintas da pilha já existente.
Como a produção da salina é constante, com saída de sal na venda e
respectiva entrada nas pilhas com a nova produção, a dinâmica favorece ao
vazamento, pois se tem o aumento ou, na pior das hipóteses, a manutenção da
pilha em quantidades que, comprovadamente, levam à poluição com a efetivação do
vazamento. A progressiva redução da pilha de sal traria gradativamente a
redução desse problema.
Já com relação à Cimsal, foi constatada a ocupação ilegal de uma área de
duna e o barramento de uma estrutura de drenagem da BR110. Problemas como esse
vêm resultando na poluição da lagoa do Benfica, trazendo impactos negativo à
comunidade de São José. Também foi pedida uma liminar a respeito, buscando
suspender as atividades da salina no entorno da área, única medida capaz de
evitar o desaparecimento da duna.
As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte.
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