STF decide que motoristas profissionais condenados por homicídio culposo devem ter CNH suspensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que motoristas profissionais condenados por homicídio culposo, ao volante, podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Por unanimidade, o plenário da Suprema Corte entendeu que a medida não vai contra o direito constitucional ao trabalho. A medida, segundo os ministros, é uma forma de individualizar a pena para punir de maneira adequada cada crime cometido.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à penalidade aplicada.

O caso chegou ao Supremo por meio de um processo envolvendo um motorista de ônibus de Barbacena (MG). O homem chegou a ser condenado por um atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a condenação por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, previsto na Constituição Federal.

O TJ-MG entendeu que o motorista obtém da atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da família.