Repercussão negativa leva AGU a recuar na promoção de 607 procuradores

foto: Jose Varella/CB/D.A Press

Depois da repercussão negativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu suspender as promoções, autorizadas na sexta-feira da semana passada, de 607 procuradores –– desses, 606 passariam ao topo da carreira. A decisão foi assinada pelo procurador-geral federal Leonardo Lima Fernandes, ontem, alegando “razões de conveniência e oportunidade”. Na Procuradoria-Geral Federal, o salário inicial é de R$ 21.014,00 e o salário final é de R$ 27.303,00.

O coordenador-geral de Pessoal da AGU, Wilson Monteiro Oliveira, recomendou a Fernandes a suspensão imediata da portaria que autorizava as promoções. No documento, ele menciona “os questionamentos suscitados com a publicação do referido ato” e diz que, com base no “poder geral de cautela” da administração pública, “é recomendável que os efeitos da referida portaria (…) sejam imediatamente suspensos”.

A AGU suspendeu as promoções, mas reforçou que todas estavam de acordo com a lei, autorizadas por concurso ou tempo de serviço. O critério de antiguidade foi apontado como razão de 303 promoções, metade do total. Caso a promoção dos 606 se concretizasse, 92,2% dos procuradores federais estariam no degrau final da carreira. Dos 3.783 procuradores, apenas 294 continuariam na categoria intermediária ou na base.

Também ontem, o subprocurador-geral da República junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu que o presidente da corte de contas adotasse uma medida cautelar contra as progressões de carreira. “Entendo que a promoção acima aludida é nula de pleno direito, tendo em vista a legislação excepcional atualmente vigente em momento de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19”, explicou.

Para Furtado, a promoção de 607 procuradores, num único dia, sendo somente uma para posição intermediária e as demais para o topo, “colide frontalmente, em face dos seus efeitos financeiros, com disposição expressa da Lei Complementar 173/2020”. A legislação mencionada cria o programa de enfrentamento ao coronavírus, que, entre outras medidas, proíbe aumentos até o fim do período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro de 2020.

Correio Braziliense