MPE investiga PP de Macau por fraude à cota de gênero podendo deixar três candidatos a vereador e o presidente do partido inelegíveis

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 30ª Zona Eleitoral de Macau/Guamaré ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Progressista (PP) de Macau/RN e seus candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024.
A ação investiga um suposto esquema de fraude à cota de gênero, prática que visa burlar a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no art. 10, § 3°, da Lei nº 9.504/1997.
Segundo o MPE, a chapa do PP de Macau/RN inicialmente apresentava 6 homens (66%) e 3 mulheres (33%). No entanto, após renúncias e irregularidades, o quadro final ficou com apenas 1 mulher (20%) e 5 homens (80%), o que caracteriza o descumprimento da cota mínima.
A promotoria aponta que as candidaturas femininas de Kárina Pereira Guimarães Dantas (“Karina H”), Maria da Conceição Cabral de Oliveira (“Ceiça Oliveira”) e Maria Valdete Medeiros da Silva foram fictícias. Entre os indícios apresentados, destaca-se a ausência de prestação de contas eleitorais e a inexistência de atos de campanha por parte das candidatas.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral solicita:
✔️ A inelegibilidade de Karina H, Ceiça Oliveira, Maria Valdete Medeiros da Silva e do presidente do PP de Macau/RN, Daniel Henrique Fernandes Dantas (“Daniel das Casas Potiguar”).
✔️ A cassação do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido.
✔️ A anulação dos votos obtidos pelo PP e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A fundamentação da denúncia segue a Súmula nº 73 do TSE, que estabelece que o desrespeito à cota de gênero pode levar à cassação do Drap, à inelegibilidade dos envolvidos e à anulação dos votos do partido.
Fonte: Blog do Arafran