Carnaval: 1ª Vara de Ceará-Mirim disciplina participação de crianças e adolescentes em eventos
jan
29
2024
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, José Herval Sampaio Júnior, disciplinou, por meio da Portaria nº 001/2024, publicada no DJe dessa quarta-feira, 24 de janeiro, o acesso e a participação de crianças e de adolescentes nos eventos que ocorrerão durante o período de festividades carnavalescas de 2024 no município de Ceará-Mirim.
De acordo com o normativo, a criança e o adolescente, com idade entre 12 e 14 anos incompletos, só poderão participar do evento nas festividades/blocos infantis, devidamente acompanhados pelos pais, responsável ou parente.
O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, desde que autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.
Por fim, adolescentes a partir de 16 anos poderão participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
Bebidas alcoólicas
Durante o desfile dos blocos infantis, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos, sendo, também proibida, a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas.
De acordo com a Portaria, só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.
Infrações e Multas
O normativo também prevê ações para o caso da criança ou o adolescente ser encontrado em situação de risco pessoal ou social, ou caso o adolescente seja apreendido em flagrante de ato infracional, além de tratar das infrações administrativas e das multas e dos responsáveis.
A respeito da prática de ato infracional por parte de algum adolescente, a Portaria nº 001/2024 determina que a apreensão em flagrante será, desde logo, encaminhado à Delegacia de Polícia competente, onde será instaurado o necessário procedimento.
Disciplinando organizadores dos blocos, o normativo ressalta que eles devem informar a faixa etária disciplinada na Portaria, sob pena de cometer infração administrativa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, além de que também devem, juntamente com o Poder Público Municipal, empreender todas as cautelas necessárias à segurança de seus participantes.
Por fim, a Portaria disciplina que os blocos que fizerem uso de trio elétrico deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem vedados o acesso e a participação de crianças e de adolescentes desacompanhados.