No STF, Cristiano Zanin nega ação e mantém Ubaldo Fernandes deputado estadual

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou a reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo primeiro-suplente do PL ao cargo de deputado estadual, Paul Cliveland, que poderia modificar a composição da Assembleia Legislativa. Em outras palavras, a ação poderia, mas não vai, retirar o deputado estadual Ubaldo Fernandes do cargo. 

Basicamente, a “reclamação” foi contra decisão proferida pelo então ministro Ricardo Lewandowski, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visava reverter a vaga em favor do PL. Para isso, pretendia a derrubada da decisão do TSE, que ordenou a retotalização dos votos no RN, após tornar inelegível Wendel Lagartixa. 

No entendimento do ministro Cristiano Zanin, “tendo em vista que a demanda está apta a ser julgada, deixo de requisitar informações e de enviar o feito à Procuradoria-Geral da República (arts. 52, parágrafo único, e 161, parágrafo único, ambos do RISTF). A reclamação não deve ser conhecida”. 

E prossegue: “Há plausibilidade na argumentação de Ubaldo Fernandes da Silva, de que a decisão impugnada teria transitado em julgado, pois nunca atacada por recurso cabível. Isso porque a decisão foi proferida e publicada há quase um ano e a parte reclamante não comprovou a existência de recurso contra essa decisão”. 

Portal 96 FM