Lei isenta candidatos com deficiência a pagarem inscrição em concursos do Governo do RN

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Os candidatos com deficiência que forem prestar concurso público para cargos no Governo do Rio Grande do Norte deverão contar em breve com isenção na taxa de inscrição. Isso porque o Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (28) a lei Nº 11.658, que isenta o público do pagamento para participação nos certames.

A norma, publicada por meio do Diário Oficial do Estado, teve a proposta de vigência imediata vetada. Dessa forma, considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve passar a valer dentro de 45 dias.

Pela lei, a isenção vai valer para cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta ou indireta do Governo. Aliado a isso, a comprovação da deficiência será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que for realizar a seleção, regulamentar objetivamente o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios.

No que se refere ao veto ao artigo 2, disposto no Projeto de Lei nº 237/23 que deu origem à lei, a Governadora Fátima Bezerra (PT) justificou que a vigência imediata poderia trazer alguns impactos negativos, como o desequilíbrio econômico-financeiro da relação contratual com as bancas examinadoras. Aliado a isso, afirma, trata-se de uma lei com maior repercussão e cuja a entrada em vigor vai exigir a adoção de medidas para compatibilizar os editais que porventura estejam próximos de sua publicação.

“Assim, é essencial a incidência de vacatio legis [período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência] que permita a ampla divulgação da norma e conceda prazo hábil para a adequação ao seu cumprimento, bem como que garanta à Administração Pública a possibilidade de organização interna para o seu cumprimento integral”, diz a Governadora em sua justificativa.

Tribuna do Norte