Justiça nega indenização a funcionário que tinha que entrar em lista de espera para ir ao banheiro

Um empacotador de uma rede de supermercados da Região Metropolitana de Natal, no Rio Grande do Norte, teve o pedido de indenização por dano moral negado pela Justiça do Trabalho. O profissional tinha que comunicar a um supervisor sempre que precisava ir ao banheiro e entrar numa lista de espera para ser substituído, de modo a não interromper o atendimento aos clientes.
Na ação, o funcionário contou que por conta da demora em conseguir ir ao banheiro – que às vezes chegava a uma hora e meia de espera para ser liberada pelo fiscal –acabava tomando “pouca água para não sentir vontade de ir ao banheiro”. Além disso, afirmou que “muitas vezes, […], sentia dores no ‘pé da barriga’ (sic) e nas costas, devido à intensa vontade de urinar”.
Na primeira instância, a 8ª Vara do Trabalho de Natal condenou a rede Nordestão a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, mas a empresa recorreu.
Relatora do caso, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), destacou que o relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho não vislumbrou “qualquer ilegalidade na lista de espera para o banheiro”.
O documento, solicitado pelo Ministério Público do Trabalho, ainda concluiu que a colocação do nome em uma lista ocorre para que se promova a substituição do caixa sem comprometer o atendimento e que o tempo de espera é “razoável e não denota qualquer abuso”.
“Faz parte da organização do trabalho e é compatível com atividades que não podem ser suspensas abruptamente”, afirma o relatório.
Para a relatora, a partir do documento da Auditoria-Fiscal – que detém o status de autoridade trabalhista – ficou provado que o supermercado “exige somente a prévia comunicação ao fiscal de loja, a fim de que viabilize a substituição do empregado ausente” e que, nessa situação, a adoção de lista de espera “é plenamente compatível com atividades que não podem ser suspensas abruptamente”.
Dessa forma, a desembargadora não reconheceu a existência de conduta abusiva por parte do empregador e derrubou a decisão da primeira instância, em favor do funcionário. O voto da desembargadora foi acompanhado de maneira unânime pela Primeira Turma do TRT-21.
Fonte: Portal Extra/Globo