Justiça determina bloqueio de recursos estaduais e municipais para realização de cirurgia em idoso
mar
27
2023
A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais e Municipais no valor de R$ 14.615,00, para que seja realizado o procedimento de Resseccão Endoscópica de Próstata em benefício de um idoso que está acometido com o aumento da glândula masculina, conforme prescrição médica.
O bloqueio atende ao que foi pedido na ação judicial com pedido de urgência ajuizada pelo idoso contra o Município de Parnamirim e do Estado do Rio Grande do Norte afirmando que está atualmente com 77 anos de idade e é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). Informou que, recentemente, precisou realizar cirurgia de hernioplastia inguinal esquerda, o que se deu somente após decisão judicial, uma vez que, administrativamente, não obteve qualquer previsão para seu agendamento.
Acrescentou que cerca de três meses após realizado o procedimento, começou a apresentar quadro de retenção urinária. A partir daí, seguindo recomendação de médico especialista, precisou passar a fazer uso permanente de sonda, pois, sem esta, não consegue fazer suas necessidades fisiológicas, normalmente.
A Justiça considerou Laudo Médico Circunstanciado, datado em 15 de dezembro de 2022 e subscrito por médico urologista, juntado aos autos, atestando que o paciente apresenta Hiperplasia Prostática Benigna de CID N.40, motivo pelo qual precisa ser submetido a procedimento de Ressecção Endoscópica de Próstata, o mais rápido possível, pois a continuidade do uso de sonda poderá comprometer o canal da uretra e causar infecções urinárias complicadas, além de acentuar a dificuldade e os riscos da cirurgia a ser realizada.
Foi considerado ainda que a Justiça proferiu decisão em 19 de janeiro de 2023 concedendo medida liminar para determinar que o Município de Parnamirim e o Estado do Rio Grande do Norte promovam ou custeiem a realização do procedimento requerido em benefício do idoso, conforme prescrição médica, no prazo de dez dias.