João Câmara: Processo do antigo mercado público é extinto e município poderá dispor do prédio para transformá-lo em Cento Cultural

O Juiz de Direito da Comarca de João Câmara Gustavo Henrique Silveira  Silva deu sentença no Processo: 0001652-82.2012.8.20.0104 Ações: Procedimento Comum Cível (7) Autor: MPRN – 1ª Promotoria  de João Câmara,  Réu: Município de João Câmara.

“Em face do que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, CPC e DETERMINO a desinterdição e devolução do antigo prédio do mercado público ao Município de João Câmara, de imediato” conta na sentença do Juiz.

Na oportunidade com a Devolução do prédio ao município, Agora o município poderá dispor do prédio e fazer o centro cultural.

Por Jadson Nascimento