João Câmara: Processo do antigo mercado público é extinto e município poderá dispor do prédio para transformá-lo em Cento Cultural
out
10
2023
O Juiz de Direito da Comarca de João Câmara Gustavo Henrique Silveira Silva deu sentença no Processo: 0001652-82.2012.8.20.0104 Ações: Procedimento Comum Cível (7) Autor: MPRN – 1ª Promotoria de João Câmara, Réu: Município de João Câmara.
“Em face do que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, CPC e DETERMINO a desinterdição e devolução do antigo prédio do mercado público ao Município de João Câmara, de imediato” conta na sentença do Juiz.
Na oportunidade com a Devolução do prédio ao município, Agora o município poderá dispor do prédio e fazer o centro cultural.