Coligação de Fátima e Carlos Eduardo entra com ação contra Rafael

A coligação de quatro partidos (MDB/ PDT/ PROS/Republicanos) e mais a Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) — que tem como candidatos a governadora Fátima Bezerra (PT), à reeleição, e Carlos Eduardo (PDT), ao Senado — propuseram representação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que o deputado federal e candidato a senador Rafael Motta (PSB) se abstenha de fazer campanha nos eventos e movimentações políticas oficialmente realizados pela coligação “O melhor vai começar”, “respeitando o arco de aliança registrado na Justiça Eleitoral, a vontade e a autonomia partidária”.

A coordenação de campanha de Fátima Bezerra informou que não teria sido consultada sobre a medida judicial. A ação é assinada pelos advogados Erick Pereira, Leonardo Palitot e Raffale Campelo.  

Na representação, a coligação “O melhor vai começar” alega que que “é urgente e muito grave”, a situação trazida ao TRE, sobretudo diante da conjuntura que pode eclodir acaso o candidato da coligação “Vontade do Povo” (PSB/AVANTE/AGIR), “siga com a conduta adotada na campanha, de insistir adentrar nas manifestações e eventos da coligação”.

Segundo a coligação situacionista, o deputado Rafael Motta “vem gerando situações conturbadas e constrangedoras, insistindo em participar das movimentações”, apresentando-se como candidato da coligação “O melhor vai começar”.

A coligação de Fátima Bezerra e Carlos Eduardo Alves alerta, nos autos, que “tal possibilidade é vedada pela legislação eleitoral, além de gerar uma extrema confusão no eleitor e um claro prejuízo à coligação, na medida em que esta deixa de poder evidenciar o seu candidato real”.

Como prova, a coligação “O melhor vai começar” anexou aos autos informações veiculadas em blogs e redes sociais, de que Rafael Motta agiu dessa forma na quarta-feira (17) durante uma mobilização da governadora do Estado, quando teria causado transtornos e colocados seu carro e de apoiadores no meio do comboio governista em São Gonçalo do Amarante.

A coligação governista aponta  dispositivo da legislação da propaganda eleitoral, que atenta a tal situação, previu a necessidade de comunicação antecipada à autoridade policial para que “essa lhe garanta, segundo a prioridade de aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 1º).

A representação contra Rafael Motta diz que a presença dele nos atos da coligação “O melhor vai começar” termina por confundir o eleitor, que pode, desavisadamente, “acreditar que este na verdade é o candidato da coligação, o que não é real”.

Para a coligação situacionista, trata-se de desvirtuamento da atividade propagandística que “tem o potencial de confundir o cenário partidário e político-ideológico, com acinte às regras do jogo eleitoral”. No entendimento dos advogados, é legítima a utilização de técnicas de produção de propaganda, garantindo-se liberdade aos instrumentos de difusão e convencimento do eleitor, “desde que não haja desvirtuamento dos meios utilizados e modulação dos fatos em desconformidade com os arranjos político-partidários definidos durante as convenções das agremiações já apresentadas à Justiça Eleitoral”.


Finalmente, a coligação da governadora e do ex-prefeito diz que “o ilícito é claro e tem aptidão de distorcer a disputa eleitoral, notadamente ao confundir os atores da disputa, propagando mensagem subliminar de apoio político” que o  candidato Rafael Motta não tem, “posto que não é candidato ao Senado da coligação “O melhor vai começar”.

Tribuna do Norte