Mossoró: ação civil do MPRN resulta em obrigação da Prefeitura em garantir abrigo para animais apreendidos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação para que a Prefeitura de Mossoró providencie um espaço apropriado para funcionar como abrigo, recepção, triagem, destinação, identificação e primeiro atendimento dos animais apreendidos, resgatados ou entregues.  

A sentença judicial é uma resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN, através da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró. A Justiça estabeleceu três meses como prazo para que o Município implemente este tipo de espaço, garantindo o licenciamento adequado. 

O MPRN instaurou um inquérito civil para investigar a ausência de um local adequado para destinação dos animais apreendidos em operações ambientais. E citou na ACP o caso da apreensão de 146 galos utilizados em rinhas, consideradas ilegais, feita por uma operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal e o Ibama. A captura resultou no abatimento dos animais por falta de local adequado para acomodação deles.

Para o MPRN o ocorrido demonstra uma clara falta de cuidado ou alternativa para os animais utilizados em rinhas e que foram apreendidos pelo pelotão de polícia ambiental. 

O Ibama chegou a receber recomendação para que os animais apreendidos em decorrência de infração ambiental, em síntese, fossem: 1) entregues a entidades de caráter ambiental, cultural ou beneficente regularmente constituídos e que tenham como objetivo a defesa dos animais; 2) na impossibilidade da destinação prevista no item anterior, que fossem entregues em guarda doméstica provisória, na forma do inciso I do art. 107 do Decreto nº. 6.514/2008; e/ou 3) na impossibilidade da destinação constante no item 2, que fossem confiados a depositário fiel.

Todas as medidas apontadas baseadas em diplomas legais.  Porém, o Ibama respondeu dizendo que não caberia ao órgão a competência primária no exercício do poder de polícia ambiental; que inexiste obrigação dele quando da apreensão de animais por outros órgãos; e que só poderia proceder ao recebimento e transporte de animais apreendidos por outros órgãos quando houver possibilidade atestada por parecer técnico. 

Outro ponto que merece destaque diz respeito à informação de que o pelotão de polícia ambiental de Mossoró tem deixado os galos de briga na posse dos próprios agentes criminosos (os criadores dos animais), em razão de não ter um local para onde destinar os animais. Fato é que tal situação demonstra mais uma vez a necessidade de um lugar apropriado para sua destinação, frisou o MPRN na ação.  

Por fim, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop-MA/MPRN) expediu a orientação ressaltando a necessidade de uma atuação conjunta do Estado do Rio Grande do Norte e da União, especialmente no âmbito dos órgãos ambientais com poder de polícia. Ao final, sugeriu que a Promotoria articulasse com esses órgãos, objetivando efetivar um termo de colaboração entre eles, principalmente cobrando do Idema as medidas que estão sendo tomadas para implementação de centros de triagem no estado.