TCE/RN determinou o ressarcimento ao erário de valores pagos ao ex-presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte

Foto; reprodução-TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento ao erário de valores pagos ao presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte, Wendell Ferreira de Souza, acima do teto determinado pela Constituição Federal. A decisão segue jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que manteve imprescritível o ressarcimento ao erário quando ocasionado por ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, acatado na sessão da última quinta-feira (06) pelos demais membros da Primeira Câmara, o STF decidiu, no Recurso Extraordinário nº 636.886/AL, que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. Contudo, a Suprema Corte frisou que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso”.

O relator considerou que é “plenamente possível em sede incidental”, no âmbito dos tribunais de contas, enquadrar a conduta do jurisdicionado como improbidade administrativa, mesmo que as Cortes de Contas não possuam competência específica para julgar atos de improbidade, que é restrita ao Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre na Justiça Eleitoral.

“Extrai-se da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o pagamento de subsídio de membro do Poder Legislativo Municipal acima do teto constitucional, previsto no art. 29, VI, da Carta Magna conforme a população do Município, configura ato doloso de improbidade administrativa – assim reconhecido incidentalmente pela Justiça Eleitoral para declaração da inelegibilidade”, aponta o voto.

Dessa forma, a Primeira Câmara considerou que Wendell Ferreira de Souza deve ressarcir ao erário o valor de R$ 9 mil, por ter recebido, no exercício de 2012, R$ 3,2 mil, o que representa 26% do subsídio dos deputados estaduais. O teto remuneratório é de 20% do subsídio dos deputados. Além disso, o processo será enviado para o Ministério Público Estadual.

Fonte: TCE RN