Parazinho: Presidente da Câmara tem mandato cassado e nova eleição deverá ser realizada

Vereador Flávio tem mandato de presidente cassado

O presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho, na região do Mato Grande do Rio Grande do Norte, Flavio Dantas da Costa, (Flávio Bocão), teve o mandato de presidente cassado por abuso de poder.

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo interposto por José Geam Bezerra Gomes em face da decisão proferida pelo Juízo do Plantão Diurno Cível da Região IX que, nos autos da Tutela  Cautelar Antecedente promovida em desfavor da e de Câmara Municipal de Parazinho Luiz Júnior , indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que não se encontram Severiano de Souza presentes os elementos que comprovem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

As razões de Agravo estão lastreadas nos seguintes fundamentos: a) o agravante requereu em Primeiro Grau  de jurisdição e teve indeferido pleito de Tutela  de Urgência visando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parazinho (biênio 2019/2020); b) a Câmara Municipal de Parazinho se reuniu em 01 de janeiro de 2017, com escopo de eleger a sua Mesa Diretora (biênio 2017/2018) e realizar a posse do Prefeito e Vice-prefeito, conforme preconiza o art. 29 da Lei Orgânica do Município; c) na mesma sessão, ao arrepio das normas regimentais,  foi também realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio (2019/2020); d) da forma como realizada, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio findou por violar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal; e) a existência de possível controvérsia de natureza legal (entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno) e o risco de grave lesão aos valores estimados pela norma são elementos de convicção a justificar o deferimento da medida pretendida.

Com lastro nas premissas supra, requereu a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora (biênio 2019/2020), com a determinação de convocação de nova sessão para escolha de seus integrantes.

O cargo vago no legislativo local deverá ser ocupado pelo vereador mais velho, Claudio, com prazo de 10 dias para a realização de uma nova eleição.

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Blog do André Correia