Parazinho: Justiça suspende cobranças aplicadas a empresa de energia eólica

A juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da Vara Cível da Comarca de João Câmara, declarou a anulação de um Auto de Infração de 2015, mantendo decisão de antecipação de tutela que determinou a suspensão das cobranças contidas no Auto de Infração, quando determinou que o Município se abstenha de inscrever o nome da empresa Santa Clara I Energias Renováveis Ltda. na Dívida Ativa do Município, nos órgãos de proteção ao crédito e ou cartórios de protesto.

Por outro lado, na mesma sentença, a magistrada não reconheceu da inconstitucionalidade suscitada pela empresa na Lei nº 355/2010. o reconhecimento era um dos pedidos que a empresa fez quando ajuizou a Ação de Nulidade de Auto de Infração de Débito Fiscal contra o Município de Parazinho.

Na ação, a empresa alegou que após obter da Aneel autorização para Operação Comercial de Parque Eólico, no dia 31 de março de 2014, conforme Diário Oficial da União, ao requerer alvará de funcionamento das suas atividades, foi surpreendido com o encaminhamento por parte da Secretaria Municipal de três DAM’s, com a cobrança de três taxas, totalizando o montante de R$ 45 mil, referente aos alvarás de funcionamento dos anos de 2012, 2013 e 2014.
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